Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/04/2018 por B M SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP,
processo nº 914507630, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914507630
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914507630 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190123610 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>B M SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP<br />código IPAS235 · RPI 2642
12/01/2021Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850190123610 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>B M SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"Identificação de anterioridades impeditivas. Violação do art. 124, XIX da LPI. Registros anteriores nº. 823514684, marca SLIM FAST, nº. 811665330, marca SLIM-FAST, nº. 908899394, marca BODY SLIM". Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2610
30/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190123610 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>B M SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2534
26/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2512
08/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2470
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