Marca Nominativa depositada no INPI em
13/04/2018 por EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA.,
processo nº 914504088, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte por caminhão - [Informação em]; Transporte por caminhão - [Consultoria em]; Transporte por caminhão - [Assessoria em]; Transporte por caminhão; Transporte por carro - [Informação em]; Transporte por carro - [Consultoria em]; Transporte por carro - [Assessoria em]; Transporte por carro; Transporte por ônibus;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2539
11/06/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reiterando os termos da exigência formulada na RPI 2511, de 19/02/2019, apresente autorização dos herdeiros do Sr. Euclides Renato Garbuio. Cabe esclarecer que o direito de personalidade, sobre o qual versa o inciso XV do artigo 124 da LPI, e o nome da empresa não se comunicam para fins de registro de nome civil como marca, não sendo os documentos apresentados hábeis a suprir a necessidade da autorização mencionada.código IPAS136 · RPI 2527
19/02/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2511
15/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2471
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