® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FUNDAÇÃO Maria Cecilia Souto Vidigal

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2018 por FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL, processo nº 914501887, nas classes 41. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo914501887
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2018
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularFUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL
CNPJ do titular60.690.419/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios - [Informação em]; Organização e apresentação de colóquios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de colóquios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Informação em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Consultoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Assessoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios - [Informação em]; Organização e apresentação de simpósios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de simpósios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de livros - [Informação em]; Publicação de livros - [Consultoria em]; Publicação de livros - [Assessoria em]; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Informação em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Informação em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Consultoria em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Assessoria em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas - [Informação em]; Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas - [Consultoria em]; Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas - [Assessoria em]; Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas; Serviços de ensino - [Informação em]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino; Treinamento prático [demonstração] - [Informação em]; Treinamento prático [demonstração] - [Consultoria em]; Treinamento prático [demonstração] - [Assessoria em]; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Clube de livro e disco [lazer ou educação] - [Informação em]; Clube de livro e disco [lazer ou educação] - [Consultoria em]; Clube de livro e disco [lazer ou educação] - [Assessoria em]; Clube de livro e disco [lazer ou educação]; Curso técnico de formação - [Informação em]; Curso técnico de formação - [Consultoria em]; Curso técnico de formação - [Assessoria em]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento - [Informação em]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914501887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  2. 26/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2551
  3. 13/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme os procedimentos atualmente em vigor para exame de pedido de registro de marca, constantes no item 5.11.13 do Manual de Marcas, "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade." E, ainda, "conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida." À luz do exposto, é formulada a terceira exigência, para que a sócia-fundadora da empresa requerente, Sra. Maria Cecilia Souto Vidigal (ou, se aplicável, seus herdeiros e sucessores de direito) apresente autorização expressa para registro de seu nome civil como marca. código IPAS136 · RPI 2536
  4. 14/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumprimento de exigência não satisfatório, por meio da petição de nº 850190070122, na qual é anexada escritura de constituição da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal; sem, contudo, suprir os autos com documentação de autorização expressa para registro como marca do nome civil "Maria Cecília Souto Vidigal". Como a requerente é pessoa jurídica, não lhe assiste o direito personalíssimo. Dessa feita, é formulada nova exigência para que referida documentação seja apresentada pela própria titular de supracitado nome, a saber, a esposa do Sr. Gastão Eduardo, Dona Maria Cecília Souto Vidigal, ou pelos seus herdeiros. código IPAS136 · RPI 2523
  5. 19/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2511
  6. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914501887 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.