Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2018 por NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA - ME,
processo nº 914498819, nas classes 30.
Registro em vigor até 13/10/2031.
Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230512553 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2772
21/11/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230512553 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br />código IPAS267 · RPI 2759
13/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2649
17/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190208057 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA - ME<br />código IPAS237 · RPI 2641
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190208057 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2540
21/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912993898. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900271124 (AMAZON DOCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2524
18/09/2018Notificação de oposição850180195023 de 09/07/2018código IPAS423 · RPI 2489
08/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2470
Mesma marca em outras classes
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