Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2018 por CALCÁRIO TRIÂNGULO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA,
processo nº 914488287, nas classes 19.
Registro em vigor até 04/05/2031.
Argamassa; Argamassa de amianto; Argamassa para construção; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Cal; Calcário argiloso; Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Cimento de magnésia; Cimento para alto-fornos; Cimento para fornalhas; Coberturas não metálicas para construção; Coberturas não metálicas para telhados; Cofragens não metálicas para concreto; Concreto; Elementos de concreto para construção; Escadas não metálicas; Escoras não metálicas; Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore; Painéis não metálicos para construção; Placas de cimento; Postes de cimento; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Argamassa de amianto; Banco de cimento ou concreto; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Calcário; Cano de cimento ou faiança; Cimento armado; Cimento de Pouzzolane; Cobertura para parede e assoalho; Concreto armado; Edificação não metálica; Fibra sintética para concreto; Mesa de cimento ou concreto; Móvel em cimento ou concreto;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2626
30/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190100406 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CALCÁRIO TRIÂNGULO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2621
28/04/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190100052 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALCÁRIO TRIÂNGULO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o contido no item 9.2 do manual de marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2573
11/06/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190100406 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CALCÁRIO TRIÂNGULO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2527
19/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829530690 (SUPRA BY PRODEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2511
08/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2470