Marca Mista depositada no INPI em
10/04/2018 por NEORUBBER INDUSTRIA DE SANDALIAS LTDA,
processo nº 914478184, nas classes 18.
Registro em vigor até 23/03/2031.
Bolsas*; Carteiras de bolso; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Guarda-chuvas; Mochilas; Pastas [malas]; Malas de viagem; Valises; Porta-cartão [carteiras];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210086780 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NEORUBBER INDUSTRIA DE SANDALIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2621
23/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2620
02/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190063010 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEORUBBER INDUSTRIA DE SANDALIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2617
02/04/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190063010 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NEORUBBER INDUSTRIA DE SANDALIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2517
19/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819956937 (COISA NOSSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2511
02/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2469