Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/04/2018 por CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL CURUMIM ME,
processo nº 914476254, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914476254
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de instrução; Serviços de educação, prestados a título de assistência social;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914476254 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190151967 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL CURUMIM ME<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br />código IPAS235 · RPI 2629
30/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190151967 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL CURUMIM ME<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2534
19/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 827372744 TRIBO DOS CURUMINS, 829165258 CURUMINZADA e 906061598 O Despertar do Curumim - O resgate da criança divina. A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "CURUMIM", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811271420 (CURUMIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2515
11/09/2018Notificação de oposição850180186450 de 29/06/2018código IPAS423 · RPI 2488
02/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2469
Classificação figurativa (Viena)
2.5.4 Crianças em traje folclórico, histórico ou de vaqueiro