Marca Mista depositada no INPI em
10/04/2018 por IKONE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA,
processo nº 914476220, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios - [Informação em]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos - [Informação em]; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios - [Informação em]; Organização e apresentação de simpósios; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2873
04/11/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250011652 (10/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IKONO XPERIENCE S.L.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2861
08/04/2025Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250011652 (10/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IKONO XPERIENCE S.L.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2831
15/12/2020Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800200328249 (07/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>IKONE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br />código IPAS579 · RPI 2606
24/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200050079 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IKONE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br />código IPAS270 · RPI 2568
31/12/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2556
12/11/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2549
19/02/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 906341361 (ÍCONE INSTITUTO DE ENSINO JURÍDICO)código IPAS142 · RPI 2511
02/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2469
Mesma marca em outras classes
IKONE EVENTOS41 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)