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UROLOGIA E DIAGNÓSTICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2018 por CLÍNICA DO CÁLCULO DO HOSPITAL UROLÓGICO S/S LTDA., processo nº 914475703, nas classes 44. Registro em vigor até 04/05/2031.

Número do processo914475703
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2018
Data da concessão04/05/2021
Vigência até04/05/2031
TitularCLÍNICA DO CÁLCULO DO HOSPITAL UROLÓGICO S/S LTDA.
CNPJ do titular26.719.088/0001-90
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de saúde; Serviços hospitalares; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914475703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2626
  2. 16/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190079155 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLÍNICA DO CÁLCULO DO HOSPITAL UROLÓGICO S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2619
  3. 30/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190079155 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLÍNICA DO CÁLCULO DO HOSPITAL UROLÓGICO S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2521
  4. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2511
  5. 02/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2469

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Classificação figurativa (Viena)