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CLÍNICA DO CÁLCULO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2004 por CLÍNICA DO CÁLCULO DO HOSPITAL UROLOGICO S/C, processo nº 827099649, nas classes 44. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo827099649
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2004
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularCLÍNICA DO CÁLCULO DO HOSPITAL UROLOGICO S/C
CNPJ do titular26.719.088/0001-90
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS [MÉDICOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE, DE]: TRATAMENTO DO CALCULO DE RIM E ATIVIDADES CONGENERES NEFROLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDA DE CHOQUE URETEROLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDA DE CHOQUE IMPLANTE DE PROTESE URETAL CIRURGICO (PASSAGEM DE DUPLO J) PELOGRAFIA RETIRADAS DE CORPOS ESTRANHOS COLAGIOPRANCREATOGRAFIA RETROGADA PAPILOTOMIA ENDOSCOPICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827099649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170302424 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CLÍNICA DO CÁLCULO DO HOSPITAL UROLÓGICO S/S LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1908
  4. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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