Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2018 por ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO FONSECA,
processo nº 914470884, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Sapatos *; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Ceroulas; Cuecas; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Parcas; Pijamas; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupões de banho; Chuteiras; Sapatos para esportes *; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Ternos; Vestuário *; Vestuário para ciclistas; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Calção para banho; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Fraque; Calças compridas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2640
30/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190106918 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO FONSECA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br />código IPAS237 · RPI 2621
30/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190106918 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO FONSECA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2534
19/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "4 MAN" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2511
14/08/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180187823 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>F ERICA DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2484
02/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2469