Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2628
20/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190140624 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAFIK INDUSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2624
23/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190140624 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAFIK INDUSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2533
19/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908713533 (CLUB SODA) e Processo 901353809 (CLUB SODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2515
02/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2469