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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2018 por TERRA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 914462229, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914462229
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTERRA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ do titular00.884.741/0001-82
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Absorventes higiênicos internos; Absorventes internos para menstruação; Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Adesivos para dentaduras; Água de melissa para uso farmacêutico; Água termal; Álcool para uso farmacêutico; Aldeídos para uso farmacêutico; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anéis para calos dos pés; Anti-helmínticos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antibióticos; Antissépticos; Artigos para curativos [medicinais]; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Cânfora para uso medicinal; Comprimidos para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colírios; Bandagem [atadura] para uso medicinal; Contraceptivos químicos; Curativos cirúrgicos; Digestivos para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Esparadrapos; Fitas adesivas para uso medicinal; Estojos de primeiros socorros, abastecidos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Fungicidas; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Glicose para uso medicinal; Iodetos para uso farmacêutico; Lactose; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Produtos para exterminar larvas; Própolis para fins farmacêuticos; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Protetores para joanetes; Protetores para seios [amamentação]; Remédios antitranspirantes para os pés; Remédios contra transpiração; Remédios para alívio de constipação; Repelentes contra insetos; Soros; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de proteína; Vacinas; Vermífugos; Xaropes para uso farmacêutico; Xampus contra piolhos; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Sabonete medicinal; Produtos para lavagem vaginal de uso médico; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Leite artificial para bebês; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Clister para uso humano; Coagulante; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Diurético; Estimulante do apetite; Expectorante; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Gel antisséptico para aliviar a dor; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Quimioterápico; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Anticorpos; Antimofo; Bactericida;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914462229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2511
  2. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914462229 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.