Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/04/2018 por T.M VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP,
processo nº 914457772, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914457772
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acompanhamento de viajantes; Aluguel de veículos; Locação de automóveis; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de transporte para excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Reservas para viagens; Serviços de transporte para visitas turísticas; Transporte de passageiros; Fornecimento de orientação de rotas para viagens; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Guia de turismo;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914457772 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190076752 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>T.M VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Osmar Floriano de Oliveira<br />código IPAS235 · RPI 2619
30/04/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190076752 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>T.M VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Osmar Floriano de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2521
19/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2511
08/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2470