IMUNOALERGO CLÍNICA DE ALERGIA, IMUNOLOGIA E VACINAS
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/04/2018 por CLINICA OLIVEIRA SOUZA E BOTELHO LTDA,
processo nº 914455753, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914455753
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assistência médica; Exame bacteriológico [análise clínica]; Laboratório de análise clínica; Vacinação de pessoa a domicílio; Análise farmacêutica;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914455753 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/07/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190255801 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLINICA OLIVEIRA SOUZA E BOTELHO LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2635
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190255801 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLINICA OLIVEIRA SOUZA E BOTELHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2540
11/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826399169 (ALERGO IMUNO CLÍNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2527
06/03/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180381303 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>CLINICA OLIVEIRA SOUZA E BOTELHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência quando o requerente cumpria prazo para manifestação sobre oposição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2513
11/09/2018Notificação de oposição850180185970 de 29/06/2018código IPAS423 · RPI 2488
02/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2469
Classificação figurativa (Viena)
1.15.15 Gotas
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes