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ABEMASC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MATHEUS SCHROPFER COSTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2018 por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MATHEUS SCHROPFER COSTA - ABEMASC, processo nº 914451251, nas classes 44. Registro em vigor até 12/11/2029.

Número do processo914451251
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2018
Data da concessão12/11/2019
Vigência até12/11/2029
TitularASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MATHEUS SCHROPFER COSTA - ABEMASC
CNPJ do titular24.909.192/0001-11
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914451251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2549
  2. 24/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2542
  3. 02/07/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Restou comprovado que ?Salete Schröpfer Costa? trata-se da mãe de ?Matheus Schröpfer Costa?, elencada, portanto, dentre os sucessores legítimos do direto de personalidade de pessoa falecida, contidos no Art. 1829 do Código Civil. No entanto, o termo de autorização apresentado não autoriza expressamente o ?registro de marca? do referido nome civil, tal qual orienta o item 5.11.13 do Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/). Assim, faz-se necessário que se apresente autorização expressa, da representante legal, para que o requerente em tela registre o nome civil como marca. código IPAS136 · RPI 2530
  4. 19/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Atentar para as orientações contidas no item 5.11.13 do Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/)Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2511
  5. 02/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2469

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914451251 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.