ABEMASC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MATHEUS SCHROPFER COSTA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
04/04/2018 por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MATHEUS SCHROPFER COSTA - ABEMASC,
processo nº 914451251, nas classes 44.
Registro em vigor até 12/11/2029.
Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2549
24/09/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2542
02/07/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Restou comprovado que ?Salete Schröpfer Costa? trata-se da mãe de ?Matheus Schröpfer Costa?, elencada, portanto, dentre os sucessores legítimos do direto de personalidade de pessoa falecida, contidos no Art. 1829 do Código Civil. No entanto, o termo de autorização apresentado não autoriza expressamente o ?registro de marca? do referido nome civil, tal qual orienta o item 5.11.13 do Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/). Assim, faz-se necessário que se apresente autorização expressa, da representante legal, para que o requerente em tela registre o nome civil como marca.código IPAS136 · RPI 2530
19/02/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Atentar para as orientações contidas no item 5.11.13 do Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/)Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2511
02/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2469