Marca Mista depositada no INPI em
03/04/2018 por DELIVERY MALL GASTRONOMIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 914441469, nas classes 39.
Registro em vigor até 04/05/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914441469 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220481081 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DELIVERY MALL, GASTRONOMIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montenegro & Vianna Agência da Propriedade Industrial Ltda - ME e nomeado novo representante Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2707
04/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2626
23/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190092321 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DELIVERY MALL GASTRONOMIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTENEGRO & BARREIRA AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -ME<br />código IPAS237 · RPI 2620
04/06/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190092321 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DELIVERY MALL GASTRONOMIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTENEGRO & BARREIRA AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2526
26/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829985018 (FRANGO DM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2512
02/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2469