Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/04/2018 por ABLUTEC - ASSOCIAÇÃO BLUMENAUENSE DE TURISMO, EVENTOS E CULTURA,
processo nº 914440454, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914440454
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Orientação [treinamento]; Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições]; Provimento de instalações para recreação; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Treinamento prático [demonstração]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Cursos livres [ensino]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de premiação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190107950 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABLUTEC - ASSOCIAÇÃO BLUMENAUENSE DE TURISMO, EVENTOS E CULTURA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2622
23/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190107950 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ABLUTEC - ASSOCIAÇÃO BLUMENAUENSE DE TURISMO, EVENTOS E CULTURA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2533
19/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2511
02/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2469