Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/04/2018 por POSER E POSER LTDA,
processo nº 914435205, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914435205
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914435205 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250004258 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária promovida por POSER E DAMKE LTDA. ME em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI em trâmite perante o juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5046023-70.2025.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402. 006098/2025-46) objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo exarado pelo INPI, publicado na RPI nº 2.628 de 18/05/2021, por meio do qual foi mantido o ato indeferitório para o seu pedido de registro sob o nº 914435205.<br />código IPAS462 · RPI 2844
18/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190153266 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POSER E POSER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br />código IPAS235 · RPI 2628
23/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190153266 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POSER E POSER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2533
02/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ESCOLA FANTÁSTICA MÚSICA, PRODUÇÃO E ARTE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2517
02/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2469