Marca Mista depositada no INPI em
02/04/2018 por SG COMERCIO DE CALCADOS E MATERIAL ESPORTIVO EIRELI,
processo nº 914433300, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/05/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2627
13/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190114776 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HIPPER CALÇADOS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2623
12/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200434459 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SG COMERCIO DE CALCADOS E MATERIAL ESPORTIVO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>SG COMERCIO DE CALCADOS E MATERIAL ESPORTIVO EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>SG COMERCIO DE CALCADOS E MATERIAL ESPORTIVO EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2610
23/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190114776 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HIPPER CALÇADOS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2533
19/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2511
24/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2468