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FURACÃO DA VANERA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2018 por SOLENI COSTA DA SILVA, processo nº 914432214, nas classes 41. Registro em vigor até 28/06/2032.

Número do processo914432214
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2018
Data da concessão28/06/2022
Vigência até28/06/2032
TitularSOLENI COSTA DA SILVA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Banda de música [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914432214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230629855 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLENI COSTA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Hugo Leonardo Pereira Leitão<br /><b>Cedente: </b>RAFAEL JOSE RODRIGUES CAUDURO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOLENI COSTA DA SILVA<br/> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220250620 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL JOSE RODRIGUES CAUDURO<br /><b>Procurador: </b>Hugo Leonardo Pereira Leitão<br /><b>Cedente: </b>GABRIEL RODRIGUES DA SILVA CAUDURO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RAFAEL JOSE RODRIGUES CAUDURO<br/> código IPAS270 · RPI 2692
  3. 28/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2686
  4. 24/05/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento de Pedido de Registro de marca em virtude de sentença judicial transitada em julgado ? Ação Ordinária nº 5102715-02.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.014972/2019-71 / Registro de marca (Réu) nº 914.105.078 (FURACÃO DA VANERA) / Pedidos de Registro de Marca (Autor) nºs 914.383.817 e 914.432.214 (FURACÃO DA VANERA) / Com a homologação do Acordo celebrado entre as partes, para encerrar a demanda, e com o reconhecimento da decisão proferida em Sentença de Mérito, que assim decidiu a lide [DISPOSITIVO // Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 914.105.078 da marca FURACÃO DA VANERA concedido pelo ao primeiro Réu e, em consequência o deferimento dos registros nº 914.383.817 e 914.432.214 depositados pelo Autor e indeferidos pelo INPI, com base na anterioridade do registro n° 914.105.078.] código IPAS029 · RPI 2681
  5. 24/05/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000022 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 5102715-02.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.014972/2019-71 / Registro de marca (Réu) nº 914.105.078 (FURACÃO DA VANERA) / Pedidos de Registro de Marca (Autor) nºs 914.383.817 e 914.432.214 (FURACÃO DA VANERA) / Com a homologação do Acordo celebrado entre as partes, para encerrar a demanda, e com o reconhecimento da decisão proferida em Sentença de Mérito, que assim decidiu a lide [DISPOSITIVO // Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 914.105.078 da marca FURACÃO DA VANERA concedido pelo ao primeiro Réu e, em consequência o deferimento dos registros nº 914.383.817 e 914.432.214 depositados pelo Autor e indeferidos pelo INPI, com base na anterioridade do registro n° 914.105.078.] ? Registro de marca 914.105.078 anotado como NULO.<br /> código IPAS639 · RPI 2681
  6. 28/09/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000022 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação ? Cumprimento de Tutela de Urgência, anotação de sentença / Ação ordinária ? nulidade de registro c/c anulação de indeferimento de pedido / Referências: Ação Ordinária nº 5102715-02.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.014972/2019-71 / Registro de marca (Réu) nº 914.105.078 (FURACÃO DA VANERA) / Pedidos de Registro de Marca (Autor) nºs 914.383.817 e 914.432.214 (FURACÃO DA VANERA) / Anotação da Tutela de Urgência e dispositivo da Sentença de Mérito [Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 914.105.078 da marca FURACÃO DA VANERA concedido pelo ao primeiro Réu e, em consequência o deferimento dos registros nº 914.383.817 e 914.432.214 depositados pelo Autor e indeferidos pelo INPI, com base na anterioridade do registro n° 914.105.078. // Outrossim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do Artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão do efeitos do registro nº 914.105.078 da marca ?FURAÇÃO DA VANERA?.] ? Registro de marca 914.105.078 com efeitos suspensos.<br /> código IPAS462 · RPI 2647
  7. 28/01/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000022 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 5102715-02.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ ? Processo INPI 52402.014972/2019-71. Conforme Despacho/Decisão do Juízo, para anotar a ciência da ação e o status sub judice, para o registro 914.105.078, e para os pedidos 914.383.817 e 914.432.214, todos para a marca ?FURACAO DA VANERA?.<br /> código IPAS462 · RPI 2560
  8. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914105078 (FURACÃO DA VANERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2517
  9. 19/02/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914105078 (FURACÃO DA VANERA) código IPAS142 · RPI 2511
  10. 24/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2468

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)