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FURACÃO DA VANERA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2018 por RODRIGO SANTOS DA SILVA, processo nº 914105078, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914105078
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2018
Data da concessão12/03/2019
Vigência até12/03/2029
TitularRODRIGO SANTOS DA SILVA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220150685 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO SANTOS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>SCHEILA CARDOSO FERREIRA PALAGIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a nulidade do registro publicada na RPI 2681, de 24/05/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2685
  2. 24/05/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000022 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 5102715-02.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.014972/2019-71 / Registro de marca (Réu) nº 914.105.078 (FURACÃO DA VANERA) / Pedidos de Registro de Marca (Autor) nºs 914.383.817 e 914.432.214 (FURACÃO DA VANERA) / Com a homologação do Acordo celebrado entre as partes, para encerrar a demanda, e com o reconhecimento da decisão proferida em Sentença de Mérito, que assim decidiu a lide [DISPOSITIVO // Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 914.105.078 da marca FURACÃO DA VANERA concedido pelo ao primeiro Réu e, em consequência o deferimento dos registros nº 914.383.817 e 914.432.214 depositados pelo Autor e indeferidos pelo INPI, com base na anterioridade do registro n° 914.105.078.] ? Registro de marca 914.105.078 anotado como NULO.<br /> código IPAS639 · RPI 2681
  3. 03/05/2022 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220150685 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO SANTOS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>SCHEILA CARDOSO FERREIRA PALAGIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final da Ação Ordinária nº 5102715-02.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.014972/2019-71.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301200000022 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 914105078 (FURACÃO DA VANERA) código IPAS227 · RPI 2678
  4. 28/09/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000022 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação ? Cumprimento de Tutela de Urgência, anotação de sentença / Ação ordinária ? nulidade de registro c/c anulação de indeferimento de pedido / Referências: Ação Ordinária nº 5102715-02.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.014972/2019-71 / Registro de marca (Réu) nº 914.105.078 (FURACÃO DA VANERA) / Pedidos de Registro de Marca (Autor) nºs 914.383.817 e 914.432.214 (FURACÃO DA VANERA) / Anotação da Tutela de Urgência e dispositivo da Sentença de Mérito [Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 914.105.078 da marca FURACÃO DA VANERA concedido pelo ao primeiro Réu e, em consequência o deferimento dos registros nº 914.383.817 e 914.432.214 depositados pelo Autor e indeferidos pelo INPI, com base na anterioridade do registro n° 914.105.078. // Outrossim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do Artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão do efeitos do registro nº 914.105.078 da marca ?FURAÇÃO DA VANERA?.] ? Registro de marca 914.105.078 com efeitos suspensos.<br /> código IPAS462 · RPI 2647
  5. 28/01/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000022 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 5102715-02.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ ? Processo INPI 52402.014972/2019-71. Conforme Despacho/Decisão do Juízo, para anotar a ciência da ação e o status sub judice, para o registro 914.105.078, e para os pedidos 914.383.817 e 914.432.214, todos para a marca ?FURACAO DA VANERA?.<br /> código IPAS462 · RPI 2560
  6. 29/10/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190333689 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO SANTOS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI CONHECIDA A PETIÇÃO DE NULIDADE ADMINSITRATIVA, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2543, DE 01/10/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2547
  7. 01/10/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190298115 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GABRIEL RODRIGUES DA SILVA CAUDURO<br /><b>Procurador: </b>SCHEILA CARDOSO FERREIRA PALAGIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2543
  8. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190113847 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO SANTOS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Renato Esteves Ramos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  9. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190044213 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GABRIEL RODRIGUES D SILVA CAUDURO<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  10. 12/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2514
  11. 12/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2510
  12. 30/10/2018 Notificação de oposição 850180224720 de 03/08/2018 código IPAS423 · RPI 2495
  13. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476
  14. 15/05/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180082093 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2471
  15. 20/03/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2463

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)