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Dr. NARDELLI NUTRIÇÃO INTELIGENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2018 por GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR, processo nº 914427482, nas classes 05. Registro em vigor até 19/11/2034.

Número do processo914427482
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2018
Data da concessão19/11/2024
Vigência até19/11/2034
TitularGERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral para uso medicinal; Água termal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Fitas adesivas para uso medicinal; Essência de aneto para uso medicinal; Esteróides; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Infusões medicinais; Jujubas medicinais; Lactose; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Mostarda para uso farmacêutico; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações biológicas para uso médico; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações de microrganismos para fins médicos ou veterinários; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Quinino para uso medicinal; Quinoleína para uso medicinal; Quinquina [quina] para uso medicinal; Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico; Raízes medicinais; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Preparações medicinais de toucador; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Leite artificial para bebês; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Ácido glicólico usado como medicamento; Aglutinina [medicamento]; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914427482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2811
  2. 01/10/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2804
  3. 12/02/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914349120 (Dr. NARDELLI Nutrição Inteligente) código IPAS142 · RPI 2510
  4. 24/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2468

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)