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Dr. NARDELLI Nutrição Inteligente

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2018 por GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR, processo nº 914349120, nas classes 05. Registro em vigor até 01/10/2034.

Número do processo914349120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2018
Data da concessão01/10/2024
Vigência até01/10/2034
TitularGERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite [lactose]; Açúcar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso medicinal farmacêutico; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Jujubas medicinais; Leite em pó para bebês; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Quinino para uso medicinal; Raízes medicinais; Sais para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Suplemento alimentar para ração de animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914349120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250160000 (31/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BENDO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS400 · RPI 2838
  2. 01/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2804
  3. 06/08/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190133680 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR<br /> código IPAS237 · RPI 2796
  4. 20/10/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190133680 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR<br /> código IPAS499 · RPI 2598
  5. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190133680 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  6. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820687014 (NARDELLI), Processo 818378379 (NARDELLI PÃO DE QUEIJO) e Processo 819675067 (NARDELLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2513
  7. 10/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2466

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