Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2018 por TALISMA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME,
processo nº 914426435, nas classes 35.
Registro em vigor até 04/05/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2626
06/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190111005 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TALISMA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS237 · RPI 2622
23/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190111005 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TALISMA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2533
12/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826383033 (TALISMÃ), 911110950 (TALISMÃ), 904371956 (FAMÍLIA TALISMÃ), 904385361 (FAMÍLIA TALISMÃ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825054338 (TALISMÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2510
24/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2468
Mesma marca em outras classes
TALISMÃ JÓIAS09 · Aguardando prazo de apresentação de oposição