Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
29/03/2018 por ELLU'S TINTAS LTDA,
processo nº 914422731, nas classes 02.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914422731
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aglutinantes para tintas; Espessantes para tintas; Pastas para impressão [tintas]; Tíneres para tintas [diluentes]; Revestimentos para madeira [tintas]; Revestimentos [tintas]; Tintas *; Tintas a óleo para uso em arte; Tintas à prova de fogo; Tintas anti-incrustantes; Tintas bactericidas; Tintas de alumínio; Tintas de amianto; Tintas para cerâmica; Vidrados [tintas, lacas]; Aguarrás [diluente para tintas]; Agente alisador para tinta; Agente antiespumante e alisador (para tintas); Agente de aglutinação para tintas; Conservante para tinta; Tinta absorvedora de irradiação; Tinta anticorrosiva; Tinta de emulsão; Tinta em pó; Tinta luminosa; Tinta refletora de irradiação;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190246074 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELLU'S TINTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br />código IPAS235 · RPI 2641
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190246074 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELLU'S TINTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2540
04/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões que mantêm relação com os produtos reivindicados, onde NOBRE é qualificativa dos mesmos, e VINIL de uso comum no segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2526
02/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2469
Mesma marca em outras classes
NOBREVINIL · Aguardando prazo de apresentação de oposição