Entrega de mercadorias; Frete [transporte de mercadorias]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte por caminhão;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2741
02/05/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190214561 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RODOVIARIO GARRA EXPRESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2730
06/09/2022Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190214561 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RODOVIARIO GARRA EXPRESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final sobre a petição de transferência de nº 850220261547, no processo de nº 914407457.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220261547 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 914407457 (rodoviario garra express)código IPAS499 · RPI 2696
09/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220261547 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RODOVIÁRIO GARRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Cedente: </b>RODOVIARIO GARRA EXPRESS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RODOVIÁRIO GARRA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2692
19/04/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190214561 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RODOVIARIO GARRA EXPRESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Como os documentos apresentados não comprovam a formação de grupo econômico, conforme o Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008: (...) ?Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum? (...). Deve ser promovida a transferência de um dos processos, de modo que fiquem todos sob uma mesma titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2676
20/07/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190214561 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RODOVIARIO GARRA EXPRESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2637
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190214561 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RODOVIARIO GARRA EXPRESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2540
14/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910479216 "RODOGARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825231515 (RODOVIÁRIO GARRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2523
12/02/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a relação da requerente do sinal ora em exame com a titular do registro nº 825231515 "RODOVIÁRIO GARRA", visto se tratarem de pessoas jurídicas detentoras de CNPJ distintos, mas com endereço declarado idêntico. Comprove documentalmente eventual participação no mesmo grupo econômico, com a apresentação de documentos como atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a requerente e o titular do registro apontado. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à requerente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Exigência em consonância com o disposto no art. 220 da LPI.código IPAS136 · RPI 2510
24/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2468