Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Essências para fabricar bebidas; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Preparações para fabricar bebidas; Suco de fruta; Vinho de cevada [cerveja]; Refrigerante [bebida]; Coquetéis à base de cerveja;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240095352 (29/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA SIGNOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Klaus Krummenauer<br /><b>Cedente: </b>TRIBERG CERVEJAS ESPECIAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CERVEJARIA SIGNOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2778
09/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2518
12/02/2019Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Não foi aceito anexo contendo especificação adicional ao pedido depositado eletronicamente, conforme instrução do item "5.4.3. Especificação contendo termos pré-aprovados" do Manual de Marcas (2ª edição): "A partir da entrada em vigor, em 06/03/2014, da Resolução nº 127/14, que adotou o formulário eletrônico com especificação de livre preenchimento, não serão aceitos eventuais anexos contendo especificação adicional em pedidos depositados eletronicamente. Conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, da mencionada resolução, tais anexos não serão conhecidos pelo INPI".código IPAS029 · RPI 2510
17/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2467