Marca Mista depositada no INPI em
27/03/2018 por GUILHERME LINARES RODRIGUES CONCEIÇÃO,
processo nº 914399969, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2474
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