Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/03/2018 por AGROINDÚSTRIA DE ERVA-MATE DE CASTRO & DA ROSA LTDA,
processo nº 914377973, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914377973
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914377973 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190152064 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGROINDÚSTRIA DE ERVA-MATE DE CASTRO & DA ROSA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2629
23/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190152064 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGROINDÚSTRIA DE ERVA-MATE DE CASTRO & DA ROSA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2533
04/06/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190146861 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AGROINDÚSTRIA DE ERVA-MATE DE CASTRO & DA ROSA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS577 · RPI 2526
19/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901556858. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823425207 (CHÁ MATE REAL), Processo 826199160 (REAL MAX), Processo 814505201 (REAL MULTIERVAS) e Processo 826214746 (REAL MULTIERVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2515
28/08/2018Notificação de oposição850180169778 de 15/06/2018código IPAS423 · RPI 2486
17/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2467