Marca Mista depositada no INPI em
22/03/2018 por PUROLAB MG PESQUISA E INTELIGENCIA BIOTECNOLOGICA LTDA,
processo nº 914375482, nas classes 37.
Registro em vigor até 01/06/2031.
Prestação de serviços em manutenção e reforma de turbinas e peças de veiculos automotores.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240521337 (08/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PEMAZI TURBO CHARGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>KLIZZIANE SANTIAGO AZEVEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2813
01/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2630
16/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190088662 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PEMAZI TURBO CHARGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2619
02/07/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190164647 (28/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS PROCESSOS REQUERIDOS.<br />código IPAS271 · RPI 2530
11/06/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190088662 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PEMAZI TURBO CHARGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2527
12/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908481012 (PUREPOWER ADVANTAGE) e Processo 840667612 (PURE-V). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2510
17/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2467