Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2018 por BELLA CAMPINA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA ME,
processo nº 914369911, nas classes 32.
Registro em vigor até 03/11/2031.
Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Extratos de fruta não alcoólicos; Suco de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Polpa de fruta e de legume para bebida;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850210511797 (23/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>'PREMIUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2779
21/12/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210511797 (23/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>'PREMIUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2659
03/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2652
17/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190099392 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BELLA CAMPINA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ISAIAS AZAMBUJA<br />código IPAS237 · RPI 2641
11/06/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190099392 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BELLA CAMPINA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ISAIAS AZAMBUJA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2527
12/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821183028 (CM CAMPINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2510
17/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2467