Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2018 por PINHEIRO E CANTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP,
processo nº 914367340, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/01/2034.
Assessoria em gestão de negócios; Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2768
28/11/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200368828 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO E CANTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS237 · RPI 2760
01/02/2022Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850200368828 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO E CANTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850200337382 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912509740 (BRASILEIRISSIMA)código IPAS499 · RPI 2665
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200368828 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PINHEIRO E CANTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
08/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912509740 (BRASILEIRISSIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2592
12/02/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 912509740 (BRASILEIRISSIMA NASCIDA E CRIADA NO BRASIL)código IPAS142 · RPI 2510
17/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2467
Mesma marca em outras classes
B BRASILEIRÍSSIMA35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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