Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2018 por EDCLEY DE ANDRADE ALMEIDA 64571041349,
processo nº 914365371, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914365371
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum no segmento de comércio (in: abastecimento, fornecimento) acompanhado de expressão qualificativa (in: de excelência, superior, especial, primeira qualidade), em apresentação e tipologia banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2510
15/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2471
Classificação figurativa (Viena)
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial