Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2018 por MARYLLIA SCARLLET DE SOUZA DAMASCENO SOBRINHO 01858515688,
processo nº 914353373, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914353373
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914353373 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2510
10/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2466
Classificação figurativa (Viena)
11.3.3 Canecas de chope, copos com asa
24.9.12 Coroas com folhagem dominante
24.9.24 Coroas com outro elemento figurativo
5.13.1 Coroas de folhas, de flores ou de frutos
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo