Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2018 por ANA PAULA BORGES E DELBONI,
processo nº 914351834, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914351834
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Coxim de motor para veículos terrestres; Discos de freio para veículos; Freios para veículos; Lonas de freio para veículos; Molas amortecedoras para veículos; Pastilhas de freio para veículos; Sapatas de freio para veículos; Tambores de freio [parte de veículos];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914351834 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2509
10/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2466
Classificação figurativa (Viena)
18.1.9 Automóveis
26.11.12 Linhas ou faixas curvas (exceto A 26.11.13)