Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2018 por NAFFER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA,
processo nº 914335790, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914335790
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914335790 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2510
14/08/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180101344 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: documentos obrigatórios relativos a marca de certificação (381.7)<br /><b>Titular(es): </b>NAFFER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE MORETTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2484
03/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2465
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Classificação figurativa (Viena)
27.1.1 Letras ou algarismos formando figuras geométricas, inscrições em perspectiva