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FARMÁCIAS MEDICINAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2018 por NAFFER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, processo nº 914335790, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914335790
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNAFFER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
CNPJ do titular02.234.927/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Drogaria [comércio] - [Informação em]; Drogaria [comércio] - [Consultoria em]; Drogaria [comércio] - [Assessoria em]; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914335790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  2. 14/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180101344 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: documentos obrigatórios relativos a marca de certificação (381.7)<br /><b>Titular(es): </b>NAFFER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE MORETTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2484
  3. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

Outras marcas de NAFFER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914335790 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.