Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2018 por JOALHERIA TURMALINA LTDA ME,
processo nº 914334557, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914334557
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Representação comercial;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190101460 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOALHERIA TURMALINA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2621
04/06/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190101460 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOALHERIA TURMALINA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2526
05/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907087914 (SJ SOLUÇÕES ELETRICAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistr��vel de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908436467 (S & J Folheados) e Processo 901104540 (SCARLET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2509
10/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2466