Marca Nominativa depositada no INPI em
15/03/2018 por CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA,
processo nº 914334204, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/03/2032.
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230112057 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCOS ANTONIO NUNES e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2726
08/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2670
14/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190099474 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS237 · RPI 2658
13/07/2021Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190099474 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2621, de 30/03/2021, para reexame da matéria, por ter sido protocolada petição de transferência de titularidade aos registros de marca apontados como impeditivos à luz do disposto no inciso XIX do art. 124 da LPI anteriormente à publicação em referência, cuja cessionária é a empresa recorrente.<br />código IPAS403 · RPI 2636
30/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190099474 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS235 · RPI 2621
04/06/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190099474 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2526
05/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907001530 (UNIU) e Processo 907967647 (UNIU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2509
10/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2466