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PREMIUM HEALTH REABILITAÇÃO EM LESÕES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2018 por ROBSON SANTOS GONÇALVES VIEIRA, processo nº 914322516, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914322516
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularROBSON SANTOS GONÇALVES VIEIRA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Orientação [treinamento]; Treinamento prático [demonstração]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914322516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2640
  2. 30/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190092539 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROBSON SANTOS GONÇALVES VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /> código IPAS237 · RPI 2621
  3. 04/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190092539 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROBSON SANTOS GONÇALVES VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2526
  4. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo em relação aos serviços, acompanhada de termo qualificativo (in: saúde excelente, de qualidade superior) e elemento figurativo comum e diretamente relacionado aos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  5. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914322516 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.