Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2018 por JOAO JENISSON VIEIRA DA SILVA 02024157599,
processo nº 914281704, nas classes 41.
Registro em vigor até 14/09/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914281704 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2645
17/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190108484 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOAO JENISSON VIEIRA DA SILVA 02024157599<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br />código IPAS237 · RPI 2641
27/10/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190108484 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO JENISSON VIEIRA DA SILVA 02024157599<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?o som da qualidade?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2599
09/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190108484 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO JENISSON VIEIRA DA SILVA 02024157599<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2531
12/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2510
03/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2465
Classificação figurativa (Viena)
16.1.25 Outros aparelhos de telecomunicação, de gravação ou reprodução do som
16.1.4 Aparelhos e equipamentos de telecomunicação, de televisão, de gravação ou reprodução de som, computadores