Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/03/2018 por INDUSTRIA DE CONDIMENTOS RECIFE LTDA - ME,
processo nº 914273710, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914273710
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Anis [grãos]; Anis estrelado; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Café; Café não torrado; Condimentos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme de tártaro para uso culinário; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Gengibre [especiaria]; Ketchup [molho]; Mel; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Própole*; Própolis*; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sucos de carne; Tempero [condimento]; Temperos; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Vinagre de cerveja; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Molho de oxicoco [condimento]; Molho de maçã [condimento]; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim; Alfafa [condimento]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Extrato de café; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190094819 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE CONDIMENTOS RECIFE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA<br />código IPAS235 · RPI 2620
28/05/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190094819 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE CONDIMENTOS RECIFE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2525
29/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823636372 (RECIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2508
27/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2464