Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2018 por GABRIELLI CECYN LUNDGREN,
processo nº 914266527, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914266527
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Alimentos à base de peixe; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Camarões [não vivos]; Extratos de algas para uso alimentar; Extratos de carne; Filé de peixe; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geleias de frutas; Iogurte; Massa de tomate; Molhos de carne; Pedaços de fruta; Pescado [não vivo]; Preparações para fazer caldo; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de maçã; Purê de tomate; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salmão, não vivo; Sopas; Bebidas à base de leite de coco; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Anchovas, não vivas; Petiscos a base frutas; Hambúrguer de soja; Hambúrguer de tofu; Feijoada; Almôndega; Bebidas Lácteas fermentadas; Cafta; Caldo de ave para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Carne fresca; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Ovo fresco; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Fígado; Massa de tomate;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2512
07/08/2018Notificação de oposição850180124566 de 04/05/2018código IPAS423 · RPI 2483
10/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2466
Classificação figurativa (Viena)
2.1.1 Cabeças, bustos
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas