Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2018 por EDUARDO GONCALVES DA COSTA 22720787884,
processo nº 914258990, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914258990
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva em relação aos serviços assinalados, composta por fontes tipográficas banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2509
27/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2464
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços
27.5.15 Grupos de letras separadas umas das outras sem que seja por um único espaço
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial