Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2018 por ATILIO RAIMUNDO DE PAULA 35245902842,
processo nº 914241940, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914241940
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Aquecedores de pés, não aquecidos eletricamente; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Calçados *; Calcinhas; Camisas; Camisetas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Cuecas; Cuecas boxer; Escapulários [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Mantilhas; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Palas de boné; Palas para camisas; Palmilhas; Peles [vestuário]; Ponchos; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de imitação de couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sáris; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Túnicas para padres; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Viras para calçados; Viseiras [chapelaria]; Xales; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Suspensórios de meias; Meias finas compridas, femininas; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Jaleco; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817966668 (SENHOR DO BONFIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2508
20/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2463
Classificação figurativa (Viena)
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial