Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2018 por GRAVIA INDÚSTRIA DE PERFILADOS DE AÇO LTDA,
processo nº 914236725, nas classes 06.
Registro em vigor até 09/07/2029.
Materiais de metal para construção; roldanas de metal [exceto para máquinas]; tubos de aço; ferragens para construção; tela metálica; parafusos de metal; roldanas para janelas; fios de metal para soldar; telhas de metal; travas de metal para janelas; cremonas; dobradiças de metal; ferragens de metal para janelas; esticadores de tiras de ferro [tirantes de tensão]; calhas de metal para construção; porcas de metal; ferragens de metal para janelas; cremalheiras de metal; degraus de metal; degraus de metal para escadas; ferragens de metal [pequenas]; solda metálica; haste de metal; junta metálica; chapa de alumínio; chapa metálica; corrugado de metal; chapas grossas de ferro; telas de metal para mosquiteiro; traves [vigas] de metal; lambris de metal; maçanetas de metal para portas; ferragens para portas; canos de aço; rebites de metal; telas de metal para mosquiteiro; gonzos de metal; fechos; batentes de metal para porta; cadeados; perfil de metal; canaletas de metal; cantoneiras de metal; chapas e placas de metal; vigas de metal para construção civil; grades de metal; parafusos [ferragens]; varetas de metal para soldagem; venezianas de aço; batentes de metal; canos de metal; tubos de metal; vigas de metal; maçanetas de metal, todos incluídos nesta classe.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2531
24/04/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2520
29/01/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI. Anterioridades de titularidade de GRAVIA ESQUALITY INDÚSTRIA METALÚRICA LTDA, CNPJ: 36858520000187.código IPAS136 · RPI 2508
20/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2463