Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/02/2018 por ALEXANDRE TALEB,
processo nº 914235257, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914235257
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Sapatos *; Calçados de madeira; Calçados *; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Canos de botas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Pijamas; Robe; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Quimonos; Camisetas regata para a prática de esportes; Meias finas compridas, femininas; Bermuda para prática de esporte; Blusa militar; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Camisa para militar; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Solado não ortopédico; Pulôveres; Calças compridas;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903888220 (SS SÓ SUCESSO) e Processo 909916896 (VS VIA SUCESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2508
20/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2463