Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/02/2018 por POLOBRIO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA EPP,
processo nº 914222309, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914222309
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914222309 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190209155 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POLOBRIO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br />código IPAS235 · RPI 2682
20/07/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190209155 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POLOBRIO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Como o acordo de convivência não é suficiente para afastar a norma impugnativa, como orienta o Manual de Marcas, item 5.17, em face do histórico de transferência de marcas, devem as marcas em cotejo estar sob a mesma titularidade, para que seja afastada a norma impugnativa.<br />código IPAS267 · RPI 2637
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190209155 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POLOBRIO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2540
07/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824601394 (POLOBRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2522
31/07/2018Notificação de oposição850180141118 de 18/05/2018, 850180139125 de 17/05/2018 e 850180106765 de 18/04/2018código IPAS423 · RPI 2482
20/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2463