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IN INSTITUTO DE NEUROCIÊNCIAS DR. JOÃO QUEVEDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2018 por INSTITUTO DE NEUROCIENCIAS DR. JOAO QUEVEDO LTDA. - EPP, processo nº 914213407, nas classes 44. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo914213407
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2018
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularINSTITUTO DE NEUROCIENCIAS DR. JOAO QUEVEDO LTDA. - EPP
CNPJ do titular23.684.948/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914213407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  2. 23/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2533
  3. 16/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O cumprimento da exigência de mérito realizada por meio da petição 850190085131, de 25/03/2019, foi insatisfatório, pois não foi apresentado autorização para registro do nome civil como marca, por ser um direito da personalidade. Diante do exposto, prove o requerente ser titular do nome civil, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de famíliaou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2519
  4. 22/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2507
  5. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914213407 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.