Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2018 por ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA PRIMEIRA IGREJA BATISTA BESSAMAR,
processo nº 914204718, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914204718
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914204718 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190110417 (13/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA PRIMEIRA IGREJA BATISTA BESSAMAR<br /><b>Procurador: </b>BRUNNO GONÇALVES DE MENEZES<br />código IPAS235 · RPI 2622
02/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190110417 (13/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA PRIMEIRA IGREJA BATISTA BESSAMAR<br /><b>Procurador: </b>BRUNNO GONÇALVES DE MENEZES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2530
12/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825134390 (INSTITUTO CULTURAL CIDADE VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2510
13/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2462